O bebê prematuro pode se engasgar pois não coordena muito bem a sucção, deglutição e respiração. O engasgo também pode ser pela quantidade de leite na boca do bebê, maior que sua capacidade de engolir.
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• Alimentá-lo sem pressa, parando e ajudando-o a arrotar (colocando-o em pé, no colo, e massageando
levemente a costa dele) ajudam a diminuir os engasgos.
• No caso de engasgo, proporcione a posição lateral da cabecinha do bebê, pois ajuda a drenar o
alimento para fora da boca, evitando que o alimento vá para o pulmão.
Coloque o bebê de bruços em cima do seu braço e faça cinco compressões entre as escápulas (no meio das costas).
Vire o bebê de barriga para cima em seu braço e efetue mais cinco compressões sobre o esterno
(osso que divide o peito ao meio), na altura dos mamilos. Tente visualizar o corpo estranho e retirá-lo
da boca delicadamente. Se não conseguir, repita as compressões até a chegada a um serviço de emergência
(192 – SAMU; 193-Bombeiros).
Esses procedimentos são válidos somente se a criança ou o adulto engasgado estiverem conscientes.
Caso os lábios, rosto, mãos e pés do bebê estejam roxos/ azulados, ele se movimente pouco, não consiga
chorar, esteja desacordado e não respire, leve-o IMEDIATAMENTE para uma unidade de saúde mais próxima da
sua casa.
Vítimas inconscientes precisam de atendimento hospitalar rapidamente. Os primeiros socorros para asfixia
ou engasgo devem ser tomados até que seja possível o atendimento especializado.
Ministério da Saúde, 2023. https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Manobras-de-Desengasgo.
FONSECA, L. M. M., SCOCHI, C. G. S. Cuidados com o bebê prematuro: orientações para a família.
Ribeirão Preto - SP: FIERP, 2015.
Posicione-se por trás e enlace a vítima com os braços ao redor
do abdome (se for uma criança, ajoelhe-se primeiro), caso ela esteja consciente. Uma das mãos permanece
fechada sobre a chamada “boca do estômago” (região epigástrica). A outra mão comprime a primeira, ao mesmo
tempo em que empurra a “boca do estômago” para dentro e para cima, como se quisesse levantar a vítima do chão.
Faça movimentos de compressão para dentro e para cima (como uma letra “J”), até que a vítima elimine o
corpo estranho
Para quem não cumprir a Lei da Cadeirinha e for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo de retenção, pagará o valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à carteira de motorista, sendo esta uma infração gravíssima. Ela está prevista no art.168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que além dessa penalidade, determina a retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade por parte do condutor infrator.
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Os tipos de cadeirinha são: bebê conforto, cadeirinha e o assento de elevação,
chamado de booster seat. Todos esses produtos têm a mesma finalidade, transportar
com segurança as crianças, desde os recém-nascidos até a idade de 10 anos. O uso
correto de cada um deles vai depender da idade, peso e altura da criança.o para fora da boca,
evitando que o alimento vá para o pulmão.
O bebê conforto é o nome dado para a cadeirinha a ser utilizado pelo bebê recém-nascido
até ele completar seu 1º ano de idade, ou até ele pesar 13 kg, em média.
A cadeirinha é um dispositivo que pode acompanhar a criança por mais tempo. Normalmente,
elas são utilizadas de um até aproximadamente os quatro anos de idade – ou enquanto estiverem
na faixa de peso indicado pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg).
O assento de elevação, é utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos, quando a criança
já não cabe na cadeirinha, mas ainda tem menos que 1,45 metros, ou seja, a criança ainda é
muito pequena para utilizar o cinto de segurança.
Bebê Conforto: O bebê conforto deve ser instalado ao contrário do movimento do carro, ou
seja, de costas para o banco da frente, e deve manter a criança com o corpo inclinado em
um ângulo de 45º, para que a cabecinha do bebê possa descansar de forma plana na concha do assento.
Cadeirinhas: Já as cadeirinhas são montadas viradas para a frente e na posição vertical.
Elas devem ser usadas para o transporte das crianças a partir do instante em que elas deixarem
de utilizar o bebê conforto. As cadeirinhas devem ter cinto de segurança próprio para segurarem
as crianças. Tanto o bebê conforto como a cadeirinha, devem ser fixadas ao banco através do cinto
de segurança do veículo.
Assento de Elevação: O assento de elevação, como já mencionamos é utilizado quando a criança
já não cabe na cadeirinha. Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento,
na mesma posição que os demais ocupantes do veículo. A função do assento de elevação é exatamente
deixar a criança em uma posição mais alta no banco, para que ela possa utilizar o cinto de segurança
do próprio veículo, de maneira segura.
Sim, a partir dos 10 anos de idade, as crianças já podem ser transportadas no banco da frente.
No entanto, há algumas exceções em que o Contran na Resolução nº 819/2021, permite o transporte
de crianças com idade inferior a essa. De acordo com o art. 3º dessa Resolução, as crianças com
idade inferior a 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo com o dispositivo
de retenção ao seu peso e altura desde que sigam as seguintes observações:
• Quando o veículo for equipado exclusivamente desse tipo de banco, como no caso das picapes;
• Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder o limite no banco traseiro do veículo;
• Se o veículo vier de fábrica com cintos de segurança de dois pontos em seus bancos traseiros;
• Quando a criança já tenha atingido 1,45 m de altura.
A Resolução nº 819/2021, conforme o seu § 3º, art. 2º, estabeleceu
que esses dois grupos, não são obrigados a fornecer bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.
Isso vale também para carros de aluguel e transporte escolar (§ 2º, art. 2º, da Resolução nº 819/2021).
No entanto, por questão de segurança da criança, é recomendável que, ao solicitar uma corrida, o passageiro
entre em contato com o motorista para verificar se ele possui o equipamento ou se aceita que o passageiro
utilize o seu próprio equipamento.
A Brics Certificações leva muito a sério o compromisso de manter os pais e responsáveis informados
sobre o uso dos DRCs (Dispositivos de Retenção para Crianças). Eles são produtos de certificação
obrigatória, conforme definido na Portaria Inmetro nº 246/2021, e a certificação tem como foco a
segurança, visando à prevenção de acidentes.
Lembre-se! Seja qual for o tipo de cadeirinha adquirida, certifique-se de que ela tenha o selo de
conformidade do Inmetro fixado. Isso vai garantir que o produto foi produzido dentro de todas as
normas necessárias para a segurança da criança. Procure nosso selo!
Brics certificações: https://www.brics-ocp.com.br/lei-da-cadeirinha-tudo-o-que-voce-precisa-saber-em-2023/#:~:text=Principal%20mudan%C3%A7a%20na%20Lei%20da%20Cadeirinha&text=Com%20a%20nova%20lei%2C%20a,1%2C45%20m%20de%20altura
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